O objetivo desta Política é formalizar as regras para a distribuição de ingressos de eventos pela CAF.
Os Manuais de Políticas e Procedimentos são regulamentos internos, estabelecidos por todas as áreas da CAF, com o objetivo de formalizar as regras, os processos e os procedimentos em vigor, funcionando como guias gerais de ação para facilitar a tomada de decisões em qualquer nível da organização. Esses regulamentos devem sempre garantir o cumprimento das normas e leis aplicáveis às atividades da CAF, além de seguir as diretrizes de seu Código de Conduta e Ética, Políticas de Compliance, Estatuto Social, além da Missão e Valores da CAF.
Esta Política se aplica a todas as áreas e funcionários da CAF, bem como aos portadores e solicitantes de ingressos.
CAF: Combateafraude Tecnologia da Informação S.A. ou uma afiliada.
Profissional: Pessoa(s) do setor de identidade que não é(são) afiliada(s) a nenhum provedor de soluções de identidade ou tecnologias semelhantes.
Provedor de soluções: Pessoa(s) que trabalha(m) em organizações que fornecem soluções de identidade e tecnologias semelhantes.
Ingresso: um passe que permite que o titular participe.
A CAF venderá ou de outra forma fornecerá Ingressos a Profissionais e Provedores de Soluções a seu critério exclusivo. A emissão das Notas Fiscais de compra de ingressos será feita após a realização do evento. Em caso de dúvidas, entre em contato via [email protected].
A CAF poderá cancelar o ingresso caso o titular do ingresso não cumpra as obrigações estabelecidas no ingresso ou no respectivo formulário de inscrição.
A CAF poderá criar ou distribuir categorias de ingressos com diferentes direitos, obrigações, custos, etc. aos participantes. Se a CAF emitir a categoria errada de ingresso, poderá cancelar o ingresso e reemitir o ingresso na categoria correta. A CAF reembolsará qualquer diferença no preço do ingresso com base na categoria.
A CAF poderá se recusar a emitir ingressos a seu critério exclusivo. Os motivos para a recusa de emissão podem incluir, entre outros, o fato de a pessoa que solicita o ingresso ser ou trabalhar para um concorrente da CAF.
Somente serão aceitas inscrições feitas com um endereço de e-mail corporativo.
Quaisquer derivações desta política devem ser aprovadas por escrito pelo Diretor de Marketing da CAF ou por quem ele designar.